Termos e Condições
TERMO DE LICENCIAMENTO DE USO DE METODOLOGIA E RECURSOS INTELECTUAIS E TECNOLÓGICOS DO CONSULTÓRIO CONSISTENTE
Este Termo é um acordo legal entre o usuário pessoa física ou jurídica, doravante denominado de “LICENCIADO”, “USUÁRIO” OU “VOCÊ” e SANTE E UNGARELLI CLÍNICA MÉDICA E PSICOLÓGICA LTDA, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 08.386.438/0001-61, estabelecida em Ribeirão Preto/SP, na Av. Presidente Vargas, nº 2001, sala 83, Jardim Santa Ângela, CEP 14020-525, detentora da propriedade intelectual do CONSULTÓRIO CONSISTENTE e doravante denominada de CONSULTÓRIO CONSISTENTE OU LICENCIANTE, gestora da metodologia, recursos intelectuais e tecnológicos do Consultório Consistente.
Portanto, os serviços do CONSULTÓRIO CONSISTENTE respeitarão os dispositivos do presente Termo, e vincularão a pessoa física ou jurídica licenciada, que tenha preenchido o cadastro nesta Plataforma, diretamente ou por meio de representante ou preposto.
O LICENCIADO, ao preencher os dados, aceita expressamente que estes passem a ser parte integrante deste Termo, bem como estejam sob a gestão do Consultório Consistente exclusivamente para o desenvolvimento das atividades listadas neste Termo.
O acesso ou uso da Plataforma CONSULTÓRIO CONSISTENTE, a assinatura gratuita ou compra de qualquer um dos planos, o clique no botão de conclusão do cadastro da página de cadastro da Plataforma ou o envio dos dados pelo formulário de cadastro serão considerados, para todos os fins, como aceite eletrônico ao presente termo e todas as suas disposições.
Ressalte-se que o aceite ao presente termo caracteriza que você está automaticamente aderindo e concordando em se submeter integralmente a estes Termos de Uso, além de aceitar as disposições das Políticas do CONSULTÓRIO CONSISTENTE que estejam disponíveis em seu site (<https://www.consultorioconsistente.com.br/>).
Assim, caso não concorde com as cláusulas deste Termo, nem com a Política de Privacidade do CONSULTÓRIO CONSISTENTE é vedado o uso ou acesso da Plataforma e reforçamos que não preencha nem envie os seus dados, nem conclua o cadastro disponível na página de cadastro do site.
Cláusula 1 – DEFINIÇÕES
1.1. Definições. Para fins deste Termo, aplicam-se as seguintes definições:
• CADASTRO: Informações pessoais e profissionais fornecidas pelo Usuário para acesso à Plataforma e Serviços.
• BRIEFING: Informações adicionais sobre o funcionamento e os profissionais do LICENCIADO.
• SITE: Endereço eletrônico do CONSULTÓRIO CONSISTENTE (http://www.consultorioconsistente.com.br), por onde se acessa a Plataforma.
• FERRAMENTA OU METODOLOGIA: Técnicas e ferramentas para otimização de atendimentos em consultórios ou clínicas, incluindo a aplicação de inteligência artificial e gestão de dados.
• RECURSOS INTELECTUAIS: Consultoria e assessoria para implementação da Metodologia.
• RECURSOS TECNOLÓGICOS: Softwares e plataformas externas recomendadas para otimizar a aplicação da Metodologia. Esses recursos incluem o sistema de gerenciamento de canais MANYCHAT e o sistema de relacionamento com clientes (ou CRM) PIPEDRIVE.
• ÁREA DE MEMBROS: Seção exclusiva para Usuários cadastrados, com acesso a materiais de treinamento.
• ASSINATURA: Ato de contratação dos serviços, permitindo acesso às funcionalidades da Ferramenta.
• PLANO: Pacote de serviços contratados, definido por valor, duração e número de interações de IA permitidas.
• PAGAMENTO PELO PLANO: Valor referente ao Plano contratado.
• CLIENTES OU PACIENTES: Indivíduos atendidos pelo Usuário através da Ferramenta.
• CLIENTES, PACIENTES OU INTERAÇÕES ÚNICAS: Cada indivíduo atendido individualmente pela Ferramenta em uma janela de atendimento ou período de 24h. Após 24h as novas interações de um mesmo indivíduo com o LICENCIADO são consideradas um novo PACIENTE ÚNICO ou uma NOVA INTERAÇÂO para fins de cobrança de interações únicas de cada plano e seus excedentes. O LICENCIADO pode conferir suas INTERAÇÕES ÚNICAS em sua interface do MANYCHAT clicando em INICIAL --> VER INSIGHTS --> EVENTOS DE CONVERSÃO --> CONTATOS DO DIA.
• INTERAÇÕES DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL: Número máximo de pacientes únicos atendidos via IA durante o período do Plano.
• CRÉDITOS EXTRAS DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL: Créditos adquiríveis para expandir o número de interações de IA, válidos por até 12 (doze) meses.
• PERÍODO DE CONTRATAÇÃO DO PLANO: Duração da assinatura dos serviços, fixada no ato da contratação.
• ATENDENTES: Acessos individuais concedidos ao Usuário para gestão dos serviços.
• USUÁRIOS OU LICENCIADOS: Entidades ou indivíduos que contratam os Planos.
• FUNCIONALIDADES: Conjunto de benefícios e serviços disponibilizados conforme o Plano contratado.
• UNIDADE ou SUBSIDIÁRIA: Local físico de atuação do Usuário.
• UNIDADE FRANQUEADA: Estabelecimento franqueado conforme a Lei de Franquias (Lei Federal nº 13.966/2019).
Cláusula 2 – OBJETO E ASCPETOS DOS SERVIÇOS
2.1. Objeto. O presente instrumento tem por objeto estabelecer as condições para que o LICENCIADO utilize, sem exclusividade, a Metodologia e os recursos intelectuais do CONSULTÓRIO CONSISTENTE, em conjunto com os Recursos Tecnológicos necessários, pelo prazo e condições a seguir delineados.
2.2. Atividades Facilitadas. A metodologia aplicada proporciona:
• Gerenciamento eficiente de abandono de conversas;
• Estratégias eficazes de triagem e retenção de clientes;
• Automatização do envio de lembretes e respostas a dúvidas frequentes, entre outras funcionalidades destinadas a otimizar a gestão do atendimento.
2.3. Requisitos dos Serviços. O funcionamento efetivo das Ferramentas disponibilizadas requer a utilização de Recursos Tecnológicos de terceiros. A falta destes impede a operacionalização dos serviços oferecidos pelo CONSULTÓRIO CONSISTENTE.
2.3.1. O CONSULTÓRIO CONSISTENTE depende de plataformas de terceiros para operar, especificamente:
• MANYCHAT: Essencial para a construção e gestão de conversas automatizadas. Requer uma conta ativa e assinatura paga pelo LICENCIADO.
• PIPEDRIVE: Utilizada para o gerenciamento de clientes, necessitando de uma conta paga para integração efetiva.
• WHATSAPP API (META): Única forma permitida pela META, proprietária do WhatsApp, para usar automações na plataforma do WhatsApp Business.
2.4. Responsabilidade sobre Recursos de Terceiros. O CONSULTÓRIO CONSISTENTE não é responsável pela manutenção, qualidade, ou qualquer aspecto relacionado aos Recursos Tecnológicos de terceiros. A plataforma atua como facilitador da gestão de informações inseridas, não interferindo nos procedimentos técnicos e profissionais do LICENCIADO, que são de sua exclusiva responsabilidade.
Cláusula 3 – CRIAÇÃO DE CONTA E CADASTRAMENTO
3.1. Cadastro. O ato do Cadastro caracteriza a inserção da pessoa cujos dados foram inseridos nos campos no grupo de Usuários da Plataforma, dando acesso à Área de Membros.
3.1.1. O Usuário declara que forneceu informações verídicas, completas e atualizadas, conforme solicitado no Cadastro e na Área de Membros para uso da Ferramenta, não estando o CONSULTÓRIO CONSISTENTE obrigado a fiscalizar ou controlar a veracidade das informações fornecidas.
3.1.2. O Usuário responsabiliza-se, civil e criminalmente, pela veracidade das informações prestadas ao CONSULTÓRIO CONSISTENTE.
3.1.3. Caso haja a assinatura para uso de uma pessoa jurídica, a pessoa física a proceder a assinatura está concordando em nome da pessoa jurídica.
3.1.4. É necessário que a pessoa física responsável pela assinatura deste termo tenha poderes para representar a organização neste ato, caso contrário não deverá assinar este Termo.
3.1.5. Caso realize a concordância das disposições deste Termo em nome de uma pessoa jurídica, sem possuir autorização para tanto, o assinante responderá pelas obrigações advindas deste Termo, acrescidos dos prejuízos financeiros e morais que possam ser causados ao CONSULTÓRIO CONSISTENTE.
3.1.6. Em caso de Usuário pessoa física, somente as pessoas que tenham plena capacidade legal estão autorizadas a se cadastrar na Plataforma.
Cláusula 4 – DO USO E FUNCIONAMENTO DA PLATAFORMA
4.1. Uso e funcionamento. Em regra, a Plataforma CONSULTÓRIO CONSISTENTE estará à disposição do Usuário em tempo integral. As áreas de acesso pago estarão disponíveis imediatamente após a compra de qualquer plano.
4.1.1. Após a compra de qualquer plano o LICENCIADO deve direcionar-se à pagina "Área do cliente" e iniciar os PASSOS de 1 e 2 para que possamos instalar os módulos do CONSULTÓRIO CONSISTENTE em seu MANYCHAT. O LICENCIADO deverá manter um usuário administrativo de nossa equipe em seu MANYCHAT para que possamos dar suporte e fazer atualizações de sistema. Enquanto o USUÁRIO não finalizar os PASSOS de 1 e 2 não será possível implementar nengum módulo do CONSULTÓRIO CONSISTENTE em seu MANYCHAT.
4.1.2. Após finalizados os PASSOS 1 e 2 pelo LICENCIADO, completaremos a IMPLEMENTAÇÃO que consiste em: 1) instalação dos módulos do CONSULTÓRIO CONSISTENTE no MANYCHAT do LICENCIADO; 2) configuraçõa dos modelos validados de mensagem de WhatsApp necessários ao seu funcionamento no MANYCHAT do LICENCIADO, caso aplicável; 3) configuração de modelo de inteligência artificial e integrações necessárias (caso o plano aquirido contemple uso de inteligência artificial); 4) configuração de funis de venda validados no PIPEDRIVE do LICENCIADO e integrações necessárias (caso o plano adquirido contemple o uso de integração de RECURSO TECNOLÓGICO externo tipo CRM).
4.1.3. Após a implementação o LICENCIADO deve completar os PASSOS ADICIONAIS do módulo aquirido contidos na "Área do cliente" para que finalize as configurações mínimas e obtenha o entendimento mínimo necessário para uso do módulo adquirido do CONSULTÓRIO CONSISTENTE.
4.1.4. As configurações dos contéudos personalizáveis de qualquer um dos módulos do CONSULTÓRIO CONSISTENTE NÃO ESTÃO INCLUIDAS NA TARIFA DE IMPLEMENTAÇÃO e devem ser feitas pelo LICENCIADO, usando as instruções em vídeo contidas na "Área do Cliente".
4.1.5. Excepcionalmente, a Plataforma poderá ficar indisponível para manutenções e atualizações regulares, problemas com os data centers terceirizados, vícios técnicos, ou situações de caso fortuito e de força maior.
4.1.6. Em caso de indisponibilidade programada (manutenção e atualização) com duração superior à 24 (vinte e quatro) horas, O CONSULTÓRIO CONSISTENTE deverá comunicar tal fato aos Usuários com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas via e-mail para o endereço de e-mail de login do Usuário na Plataforma, por meio de aviso em suas redes sociais ou via notificação na Área do Usuário.
4.1.7. Em caso de indisponibilidade por ato de terceiros, caso fortuito ou força maior, O CONSULTÓRIO CONSISTENTE envidará todos os esforços possíveis para solucionar o problema da melhor forma.
4.1.8. A Plataforma somente funcionará com a assinatura vigente de, no mínimo, um dos planos do CONSULTÓRIO CONSISTENTE, e no mínimo um dos planos do RECURSO TECNOLÓGICO MANYCHAT descrito previamente.
4.1.9. Mesmo que o Usuário possua Créditos de Inteligência Artificial disponíveis ao final do período de assinatura mensal, a manutenção das funcionalidades da Plataforma somente ocorrerá com renovação ou assinatura de um novo plano para o próximo período.
4.1.10. A mera existência ou disponibilidade de Créditos de Inteligência Artificial na Plataforma, sem a assinatura em vigência de um plano, não habilita as funcionalidades da Plataforma e do Consultório Consistente.
Cláusula 5 - DA PROPRIEDADE INTELECTUAL, CONFIDENCIALIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS
5.1. Propriedade Intelectual. Todos os direitos relativos à METODOLOGIA e Recursos Intelectuais e Tecnológicos do CONSULTÓRIO CONSISTENTE e suas funcionalidades, são de propriedade exclusiva do CONSULTÓRIO CONSISTENTE, inclusive no que diz respeito aos seus textos, imagens, layouts, software, códigos, bases de dados, gráficos, artigos, fotografias e demais conteúdos produzidos direta ou indiretamente pelo CONSULTÓRIO CONSISTENTE. O Conteúdo do CONSULTÓRIO CONSISTENTE e das funcionalidades são protegidos pela lei de direitos autorais e de propriedade intelectual. Dessa forma, o LICENCIADO é proibido usar, copiar, reproduzir, modificar, traduzir, publicar, transmitir, distribuir, executar, fazer o upload, exibir, licenciar, vender ou explorar e fazer engenharia reversa do seu Conteúdo, para qualquer finalidade, sem o consentimento prévio e expresso do CONSULTÓRIO CONSISTENTE. Qualquer uso não autorizado do Conteúdo será considerado como violação dos direitos autorais e de propriedade intelectual.
5.2. Confidencialidade. As partes se comprometem a não divulgar informações confidenciais ou sigilosas acerca da outra parte, considerada como confidencial ou sigilosa toda e qualquer informação, escrita, verbal ou de qualquer outro modo revelada à outra parte, contendo ela ou não a expressão “confidencial”, que diga respeito a know-how, técnicas, designs, fórmulas, programas de computador, softwares, planos de negócios, processos, conceitos de produto e serviço, a que, diretamente ou através de seus diretores, empregados e/ou prepostos, venha a parte receptora da informação a ter acesso, conhecimento ou que venha a lhe ser confiadas durante e em razão das tratativas realizadas entre as partes.
5.3. Proteção de Dados. As Partes declaram-se cientes dos direitos, obrigações e penalidades aplicáveis constantes da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709/2018) (“LGPD”), e obrigam-se a adotar todas as medidas razoáveis par garantir, por si, bem como seu pessoal, que todos os dados que possam ter acesso por conta do presente termo, sejam mantidos no mais absoluto sigilo e eventualmente utilizados apenas para os fins específicos neste instrumento.
5.3.1. O LICENCIADO declara estar ciente de que poderá, especialmente no uso do CONSULTÓRIO CONSISTENTE, inserir, compartilhar ou fazer upload de dados e informações de terceiros, cujos direitos são protegidos pela LGPD. Desta forma, o CONSULTÓRIO CONSISTENTE informa que não tem relação direta com os indivíduos cujos dados pessoais hospeda como parte dos seus Dados. Logo, o LICENCIADO é o único responsável por avisar a esses terceiros titulares de dados, bem como obter os seus respectivos consentimentos, na forma da legislação, salvo nos casos em que opere outra hipótese legal de tratamento de dados.
5.3.2. O LICENCIADO autoriza desde já que o CONSULTÓRIO CONSISTENTE, ao longo da vigência deste termo, faça o tratamento de todos os dados e informações de pessoas físicas eventualmente compartilhados pelo LICENCIADO, atendendo a base legal de “execução de contrato”, conforme Art. 7, v, da LGPD.
5.3.3. Cada Parte deverá informar seus diretores, empregados, representantes e demais prestadores de serviços, relativamente a questões referidas neste termo, ou a quem as Partes fornecem os dados/informações, que eles são confidenciais, devendo instruí-los a mantê-los em sigilo e não as divulgar a terceiros.
5.3.4. O CONSULTÓRIO CONSISTENTE declara que toma todos os cuidados possíveis para cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados. Desta forma, se compromete em notificar o LICENCIADO, imediatamente, caso ocorra algum tipo de violação aos seus dispositivos.
5.3.5. Por fim, encerrada a vigência do presente contrato ou não havendo mais necessidade de utilização dos dados/informações pessoais compartilhados pelo LICENCIADO com o CONSULTÓRIO CONSISTENTE, os mesmos deverão ser eliminados, assim como todas as cópias porventura existentes (seja em formato digital ou físico), salvo quando tenha que mantê-los para cumprimento de obrigação legal.
Cláusula 6 - PREÇO, FORMA DE PAGAMENTO E REAJUSTE
6.1. Isenção inicial. O LICENCIADO terá direito a um período de utilização experimental dos Recursos Intelectuais e metodologia do CONSULTÓRIO CONSISTENTE de 7 dias corridos após a assinatura de um plano, durante o qual não será cobrada mensalidade nem taxa de adesão. Cada usuário, identificado por seus dados pessoais e/ou endereço de e-mail, tem direito a um único período grátis, obtido uma única vez na primeira assinatura que fizer. Mesmo que a interface de aquisição de assinaturas venha a permitir novos períodos de teste grátis para assinaturas de planos diferentes do inicialmente escolhido pelo LICENCIADO, em hipótese alguma será concedido um período grátis adicional de 7 dias para cada diferente assinatura que o LICENCIADO fizer.
6.2. Assinatura dos Serviços. Após o período de experimentação, caso o LICENCIADO deseje continuar utilizando os serviços da Ferramenta, será necessário pagar pela assinatura e tarifa de instalação. A escolha do Plano de Serviços deverá ser realizada conforme as opções disponíveis na área de “preços” do SITE do CONSULTÓRIO CONSISTENTE, caso disponível, ou mediante acordo direto com o departamento comercial, acessível pelo número de telefone fornecido no SITE. Caso a compra seja feita pelo SITE, a cobrança será efetuada automaticamente após o período de teste e a assinatura respectiva ao plano de teste escolhido pelo LICENCIADO será efetivada. O pagamento da assinatura deve ser efetuado de forma antecipada, conforme o valor estipulado para o Plano escolhido pelo LICENCIADO. As condições de pagamento, incluindo formas aceitas e prazos para efetivação, serão especificadas no ato da contratação do Plano.
6.3. Todas as INTERAÇÕES ÚNICAS do LICENCIADO com seus clientes que exceda o número de interações do plano contratado serão cobradas ADICIONALMENTE à mensalidade do plano em cobrança separada da cobrança da mensalidade via link de pagamento de cartão de crédito, débito, PIX, transferência ou boleto bancário, estando esse pagamento de uso excedente sujeito aos mesmos termos de pagamento da mensalidade.
6.4. Consequências do Atraso no Pagamento. Caso o pagamento referente ao Plano para o próximo período de contratação não seja confirmado até 5 (cinco) dias após a data de vencimento, a ferramenta disponibilizada pelo CONSULTÓRIO CONSISTENTE será automaticamente desativada. A reativação estará sujeita ao pagamento dos valores em atraso e à política de reativação do serviço, com o adicional de 2% (dois por cento) de multa.
6.5. Política de reativação do serviço: Em caso de desativação do serviço por atraso no pagamento ou não pagamento, a reativação do serviço será feita em até 2 (dois) dias úteis após a confirmação do pagamento.
6.6. Notificação de Vencimento. O LICENCIADO poderá receber notificações automáticas enviadas pela plataforma de gestão de pagamentos recorrentes do CONSULTÓRIO CONSISTENTE alertando sobre a proximidade do vencimento do pagamento: 15 (quinze) dias antes, na data de vencimento, e 3 (três) dias após o vencimento. Estas notificações têm como objetivo garantir que o LICENCIADO esteja ciente dos prazos de pagamento para evitar a desativação dos serviços.
6.6.1. É responsabilidade do LICENCIADO assegurar que o endereço de e-mail utilizado pelo CONSULTÓRIO CONSISTENTE e suas plataformas de pagamento seja cadastrado como confiável. Isso previne que notificações importantes, incluindo avisos de vencimento e confirmações de pagamento, sejam direcionadas à caixa de spam, garantindo a comunicação efetiva entre as partes.
6.7. Formas de Pagamento. O LICENCIADO poderá efetuar os pagamentos por meio de cartão de crédito, boleto bancário ou PIX, conforme disponibilidade e preferência.
6.8. Pagamento com Cartão de Crédito. Ao optar pelo pagamento com cartão de crédito, o LICENCIADO terá a opção de autorizar o CONSULTÓRIO CONSISTENTE a usar o cartão para cobranças futuras, incluindo a renovação automática do plano e outras cobranças aplicáveis. Essa autorização permanecerá válida até que o LICENCIADO a revogue.
6.9. Renovação Automática e Cobranças Futuras. Caso o LICENCIADO não autorize o uso do cartão para cobranças futuras, a renovação do plano será realizada mediante emissão de boleto ou requererá um novo preenchimento dos dados do cartão para cada ciclo de pagamento.
6.10. Pagamento por Boleto Bancário. Quando o pagamento for escolhido para ser realizado por boleto bancário, o CONSULTÓRIO CONSISTENTE enviará os boletos via e-mail ou os disponibilizará na Área de Membros. É responsabilidade do LICENCIADO garantir o pagamento do boleto antes do vencimento para evitar a desativação do serviço.
6.11. Compensação de Pagamentos por Boleto. Os pagamentos efetuados por boleto bancário serão compensados em até 2 (dois) dias úteis. O LICENCIADO deve considerar esse prazo para evitar atrasos que possam resultar na desativação temporária do acesso aos serviços.
6.12. Data de Vencimento dos Pagamentos. A data de vencimento estabelecida no momento da contratação do plano será mantida ao longo da vigência do contrato, independentemente da data de início de uso ou ativação dos serviços. A política de renovação da assinatura será conforme descrito na cláusula específica de renovação de assinatura.
6.13. Serviços não incluídos no preço. Para utilização da Metodologia e dos Recursos Intelectuais, o LICENCIADO deverá adquirir a licença dos Recursos Tecnológicos indicados pelo CONSULTÓRIO CONSISTENTE. Dessa forma, fica o LICENCIADO obrigado a fazê-lo sob pena de não haver possibilidade de utilização do CONSULTÓRIO CONSISTENTE.
6.14. Recursos Tecnológicos Específicos.
• MANYCHAT: Este recurso não está incluído no preço. É necessário que o LICENCIADO possua uma conta no MANYCHAT e se responsabilize pelos custos diretos de utilização.
• PIPEDRIVE: Assim como o MANYCHAT, o uso do PIPEDRIVE requer uma conta própria e o pagamento dos custos é de responsabilidade do LICENCIADO.
o A instalação de integração com o PIPEDRIVE depende do tipo de plano contratado. Somente alguns planos incluem essa integração incluída em sua assinatura.
• WHATSAPP API (META): Custos adicionais podem ser aplicados pela META para o uso do WhatsApp API, especialmente após exceder 1000 conversas únicas por mês ou ao iniciar conversas com clientes por modelos de mensagens pré-aprovados pela META. Estes custos não estão inclusos no preço.
6.15. Serviços Adicionais Não Inclusos:
• A criação e manutenção de páginas em redes sociais (Instagram, Facebook), contas da META e correções em problemas do Gerenciador de Negócios da META.
• Material de marketing, incluindo textos, copywriting, imagens, vídeos, áudios e outros materiais promocionais personalizados.
• Integrações com sistemas além do MANYCHAT e PIPEDRIVE.
• Personalizações específicas fora das ferramentas de configuração padrão do sistema ou da área do assinante.
6.16. Responsabilidade do LICENCIADO. Fica sob a responsabilidade do LICENCIADO a aquisição, manutenção e custeio de todas as licenças e serviços adicionais necessários para a plena utilização dos serviços do CONSULTÓRIO CONSISTENTE, conforme especificado acima.
6.17. Reajuste dos valores. O CONSULTÓRIO CONSISTENTE se reserva o direito de modificar, aumentar, incluir ou eliminar preços vigentes a qualquer momento ou realizar promoções e outras formas transitórias de alteração dos preços praticados.
6.17.1. Os Usuários serão informados com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência sobre alterações nos preços dos planos do CONSULTÓRIO CONSISTENTE que afetem o seu Plano contratado.
6.17.2. Os valores dos Pagamentos pelo Plano não serão reajustados durante o Período de Contratação do Plano.
6.17.3. Os valores dos Pagamento pelos Plano só poderão ser reajustados para o próximo Período de Contratação do Plano.
6.17.4. O CONSULTÓRIO CONSISTENTE não é obrigado a informar com antecedência ao Usuário eventuais mudanças em preços e promoções que não sejam aplicáveis ao Usuário, por exemplo, modificações que sejam aplicáveis apenas a novos usuários da Plataforma.
6.17.5. As novas Assinaturas, bem como a renovação de assinaturas, sempre serão contratadas pelos valores vigentes na data de contratação, previstos nos planos no SITE ou especificados em cláusulas deste termo de uso, caso houver.
6.17.6. Caso o Usuário não concorde com os novos preços praticados pelo CONSULTÓRIO CONSISTENTE, basta não renovar a sua assinatura para os períodos posteriores, ou solicitar o cancelamento dos serviços.
6.17.7. Os descontos, reduções, diferenciações, bônus ou qualquer outra política de benefício ou redução de preços obtidas pelo Usuário por força de Termos específicos de qualquer natureza (ex: assinaturas coletivas, assinaturas por franquias, Termos de parceria) serão imediatamente cancelados:
(i) Caso o Usuário se desvincule, de qualquer maneira, do Termo que originou o benefício;
(ii) Deixe de cumprir as condições ou requisitos essenciais para usufruto do benefício, ou;
(iii) Haja a rescisão ou extinção do Termo jurídico original que concedeu o benefício.
Cláusula 7 – VIGÊNCIA E RESCISÃO
7.1. Vigência da assinatura. A partir da data da sua assinatura, o presente termo vigorará pelo período contratado, com a liberação de licença para uso das funcionalidades do CONSULTÓRIO CONSISTENTE durante o período de vigência.
7.2. Renovação automática da assinatura. Cada novo Pagamento pelo Plano efetuado pelo Usuário representa a renovação da sua Assinatura e a renovação destes Termos de Uso.
7.2.1. Não estando vigente a assinatura de qualquer dos Planos a Plataforma não desenvolverá as suas atividades, mesmo com a existência de créditos de inteligência artificial do Usuário.
7.2.2. A renovação ou a realização de novas assinaturas sempre serão contratadas pelos valores vigentes na data de contratação, previstos nos planos no SITE ou especificados em Termo específico, caso houver.
7.2.3. Não há qualquer garantia de direito a preços ou valores aos usuários da CONSULTÓRIO CONSISTENTE para a realização de renovação ou novas assinaturas.
7.2.4. A data de pagamento da primeira mensalidade pelo Usuário, definida no ato da contratação dos Planos do CONSULTÓRIO CONSISTENTE, permanecerá a mesma para todas as demais cobranças subsequentes.
7.2.5. O Usuário reconhece que a ausência de ativação ou uso da Plataforma não ocasionará, em nenhuma hipótese, a postergação ou alteração da data de vencimento das mensalidades dos meses subsequentes.
7.2.6. Assim, qualquer ação ou omissão de responsabilidade do Usuário que ocasione qualquer modalidade de atraso ou não utilização da Plataforma não justificará ou ocasionará a mudança da data de vencimento das mensalidades subsequentes.
7.3. Política de Cancelamento. Qualquer uma das partes pode rescindir esse contrato de pleno direito de acordo com as cláusulas abaixo.
7.3.1. Caso o Usuário deseje cancelar a sua Assinatura, este deverá realizar o Cancelamento entrando em contato com nossa equipe comercial em dias úteis e durante o nosso expediente de acordo com as informações de contato e horário de funcionamento descritos no SITE ou cancelar seu plano diretamente em sua "Área do Cliente" no SITE a qualquer momento.
7.3.2. Caso o CONSULTÓRIO CONSISTENTE opte por cancelar uma assinatura deverá informar ao LICENCIADO sobre o cancelamento com 14 dias de antecedência.
7.3.3. Caso o Pagamento pelo Plano correspondente ao próximo Período de Contratação não for feito até 15 (quinze) dias após a data de vencimento, a Assinatura do Usuário será cancelada.
7.3.4. Em caso de Cancelamento antes do vencimento da próxima Mensalidade, ou seja, anteriormente ao período de 1 (um) mês, os valores já pagos não serão reembolsados, mesmo que de maneira proporcional.
7.3.5. Se houver o Cancelamento, os Créditos de Inteligência Artificial dos Planos e os Créditos de Inteligência Artificial que o Usuário comprou separadamente do plano acumulados até imediatamente antes do momento do Cancelamento pelo Usuário serão perdidos e não serão reembolsados, mesmo que de maneira proporcional.
7.3.6. O CONSULTÓRIO CONSISTENTE não armazena nem manipula nenhum dado de seus Pacientes, sendo essas ações feitas inteiramente nas plataformas MANYCHAT e PIPEDRIVE do USUÁRIO. Ao cancelar sua Assinatura, o Usuário deverá manter, à sua discrição, suas contas nesses outros serviços ou fazer backup dos dados para manter os seus dados e dos seus Pacientes.
7.3.7. O CONSULTÓRIO CONSISTENTE não realizará, a nenhum tempo, suporte ou auxílio a extração de dados ou backup dos dados em plataformas de terceiros, sendo tais ações responsabilidade única e exclusiva do USUÁRIO.
7.3.8. É responsabilidade do Usuário fazer o backup desses dados pelo período que ele necessitar ou pelo prazo exigido em lei, de acordo com as normas do seu conselho profissional.
7.3.9. O cancelamento da assinatura não ensejará a devolução de quaisquer valores já pagos ao CONSULTÓRIO CONSISTENTE, sejam referentes ao Plano, sejam referentes aos Créditos de Inteligência Artificial, ainda que de maneira proporcional.
7.3.10. Os planos anuais podem ser cancelados a qualquer momento, mediante o pagamento de uma multa não compensatória fixada em 10% (dez por cento das parcelas vincendas (a vencer), caso existirem. Em caso de cancelamento de planos anuais, valores já pagos ao CONSULTÓRIO CONSISTENTE não serão devolvidos.
7.3.11. Levando em consideração a natureza estritamente empresarial (B2B) da relação contratual estabelecida entre as partes e a personalização do serviço, ambas reconhecem e concordam que as transações realizadas sob este contrato são regidas pelas normas aplicáveis ao comércio entre empresas, não se enquadrando nas disposições previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), especialmente no que tange ao direito de arrependimento descrito no artigo 49.
7.3.12. Assim, mesmo se o cliente se arrepender de ter assinado um plano do software dentro dos 7 (sete) primeiros dias após a contratação, dado que a implantação inicial do sistema exige um considerável grau de personalização e esforço humano, os valores pagos não serão estornados como forma de pagamento pela implementação ou setup do sistema.
7.4. Multa por Descumprimento. Em caso de inadimplemento ou descumprimento de qualquer obrigação estabelecida neste contrato pelo LICENCIADO, será aplicada uma multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do plano contratado. Adicionalmente, o LICENCIADO será responsável pelo ressarcimento de todas as perdas e danos causados ao CONSULTÓRIO CONSISTENTE, seus clientes, parceiros, fornecedores e quaisquer terceiros afetados, incluindo lucros cessantes e honorários advocatícios decorrentes. Esta medida não exclui a possibilidade de execução específica das obrigações contratuais nem a aplicação de sanções civis e/ou penais conforme previsto na legislação brasileira.
Cláusula 8 - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
8.1. Obrigações do Licenciado. Caberá ao LICENCIADO, além das demais obrigações constantes dessa avença:
(i) Fazer bom uso das funcionalidades do CONSULTÓRIO CONSISTENTE, respeitando suas as especificações, compreendendo que o mau uso fará cessar qualquer obrigação de garantia, consistindo em inadimplemento contratual que poderá estar sujeito à responsabilização civil;
(ii) Realizar uma auditoria financeira/contábil, às suas custas, dos últimos 12 (doze) meses anteriores ao término deste contrato, para fins de levantamento do faturamento e dos resultados proporcionados pela Metodologia do CONSULTÓRIO CONSISTENTE e dos Recursos Intelectuais e Tecnológicos utilizados.
(iii) Não utilizar as funcionalidades para fins ilícitos ou não autorizados por este termo, sendo de sua inteira responsabilidade eventual desvio de finalidade.
(iv) Reconhecer que o CONSULTÓRIO CONSISTENTE não será, em hipótese alguma, responsável por danos indiretos, incidentais, especiais, punitivos ou emergentes, inclusive lucros cessantes, eventuais perdas e danos, danos morais ou patrimoniais relacionados a eventuais problemas técnicos e/ou práticos, associados ou decorrentes de qualquer uso da plataforma;
(v) Indenizar o CONSULTÓRIO CONSISTENTE e quaisquer terceiros prejudicados, por quaisquer perdas, responsabilidades, danos, custos ou prejuízos incorridos em virtude da utilização indevida ou inobservância das obrigações deste termo;
(vi) Não ceder, tampouco compartilhar, o acesso/login dos Recursos Tecnológicos entre si e os demais usuários do LICENCIADO, bem como de outros eventuais terceiros, sob pena de responder por perdas e danos ao CONSULTÓRIO CONSISTENTE;
(vii) Reconhecer que a licença aqui tratada é de caráter pessoal, não exclusiva, não transferível e plenamente revogável, podendo somente ser utilizada por cada usuário cadastrado.
8.2. Obrigações do Consultório Consistente. Caberá ao CONSULTÓRIO CONSISTENTE, além das demais obrigações constantes desta avença:
(i) Disponibilizar a licença de uso das funcionalidades pelo prazo e na forma especificada neste instrumento;
(ii) Manter a Metodologia e os Recursos disponíveis na versão contratada, promovendo atualizações e implementando melhorias ou correções de erros somente quando estas se fizerem necessárias para a solução de problemas identificados ou a pedido expresso, visando a preservação da estabilidade e eficiência da plataforma.
Cláusula 9 – DO SUPORTE AO LICENCIADO
9.1. Suporte. O suporte feito pelo CONSULTÓRIO CONSISTENTE se dará por meio telefônico, via WhatsApp e através do e-mail contato@consultorioconsistente.com.br, em horários de atendimento compreendidos entre segunda-feira e sexta-feira, das 9 (nove) horas às 16 (dezesseis) horas.
9.1.1. Eventual suporte em relação aos Recursos Tecnológicos deverá ser realizado diretamente com as empresas fornecedoras dos serviços. Qualquer necessidade de suporte tecnológico da equipe de desenvolvimento do CONSULTÓRIO CONSISTENTE deverá ser feita mediante pagamento das horas disponibilizadas e necessárias.
Cláusula 10 - DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. Notificações. Todas as comunicações previstas neste Instrumento serão realizadas por escrito (de preferência por e-mail ou WhatsApp), ou, conforme estabelecido pelas partes. Qualquer Parte poderá solicitar a alteração do meio para o qual a comunicação deverá ser enviada, mediante simples notificação prévia escrita à outra parte.
10.2. Anticorrupção. As Partes declaram-se cientes e comprometem-se, direta e indiretamente, a observar e a cumprir rigorosamente todas as leis aplicáveis contra práticas de suborno e corrupção, incluindo, mas não se limitando à atual legislação brasileira de anticorrupção (Lei n. 12.846/2013) e as demais leis que forem aprovadas e que regulamentarem essa mesma matéria.
10.3. Autonomia das Partes. As partes declaram, para todos os efeitos, que são independentes e autônomas, de forma que o presente instrumento não cria qualquer outra modalidade de vínculo entre ambas, inclusive, sem limitação, qualquer vínculo trabalhista com seus sócios, bem como qualquer mandato, sociedade, associação, parceria, consórcio, joint-venture ou representação comercial entre as partes. Cada parte é totalmente responsável por seus atos e obrigações assumidos por meio deste instrumento.
10.4. Efeito Vinculante. Este Instrumento constitui uma obrigação legal, válida e vinculante, obrigando as Partes e seus sucessores a qualquer título, inclusive por conta de reorganizações societárias das partes, em caráter irrevogável e irretratável, ao seu fiel cumprimento.
10.5. Conflito. Em caso de conflito entre estes termos e os termos modificadores, os termos posteriores prevalecerão.
10.6. Tolerância e Renúncia. A tolerância de qualquer das partes com relação à exigência do regular e tempestivo cumprimento das obrigações de outra parte não constituirá desistência, alteração, modificação, ou novação de quaisquer dos direitos ou obrigações estabelecidos neste instrumento, constituindo mera liberdade, que não impedirá a parte tolerante de exigir da outra o cumprimento deste instrumento, a qualquer tempo. Nenhuma renúncia a exercício de direito assegurado neste instrumento será válida, exceto se formalizada por escrito pela parte renunciante.
10.7. Acordo Integral. Este instrumento reflete a íntegra dos entendimentos e acordos assumidos entre as partes em relação ao seu objeto, revogando e substituindo qualquer entendimento, acordo ou contrato, verbal ou escrito, celebrado anteriormente à sua assinatura que se refira ao mesmo objeto aqui disposto.
10.8. Cessão. Nem este instrumento nem quaisquer direitos ou obrigações nele previstos poderão ser cedidos por qualquer das partes sem o expresso consentimento por escrito das outras partes.
10.9. Caso fortuito ou força maior. Na hipótese de ocorrência de caso fortuito ou de força maior, as partes não poderão ser responsabilizadas pelo não cumprimento de suas obrigações contratuais. Neste caso, a parte impossibilitada de cumpri-las deverá informar a outra de imediato, por escrito, da ocorrência do referido evento.
10.10. Indenização. Sem prejuízo das sanções especificamente tratadas neste Instrumento e na legislação cível e penal aplicável, a parte que infringir quaisquer das cláusulas constantes do presente contrato deverá indenizar a Parte contrária pelas perdas e danos a que der causa.
10.11. Execução Específica. Sem prejuízo de outros recursos detidos pelas partes, todas as disposições e obrigações assumidas neste instrumento são passíveis de execução específica, nos termos do Código de Processo Civil, sem prejuízo de eventuais perdas e danos para satisfação adequada do direito das partes.
10.12. Lei Aplicável e Foro. Este Instrumento será regido e interpretado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil. O Foro da Comarca de Ribeirão Preto, São Paulo, será o único competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Instrumento.
Última atualização: 01 de maio de 2024
